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Legislação Específica

Esta página pretende apresentar a legislação específica da disciplina de EMRC.

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Regulamenta a lecionação da disciplina de EMRC no 1º Ciclo do Ensino Básico (apenas em vigor o que não colide com o regulamento no Decreto-Lei Nº 70/2013, de 23 de maio). Revoga a Portaria Nº 1077/80, de 18 de Dezembro;

Estabelece o regime jurídico da lecionação e da organização da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas (EMRC) nas escolas públicas, bem como o processo de recrutamento e seleção de docentes de EMRC;

Atualiza o Calendário de Adoção de Manuais Escolares para a disciplina de Educação Moral e Religiosa Católicas, constante do Anexo I ao Despacho Nº 11421/2014, de 11 de setembro;

Define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto

Despacho Interno relativo à distribuição de serviço aos docentes de Educação Moral e Religiosa Católica (EMRC).

A Resolução da Assembleia da República Nº 74/2004, de 16 de Novembro, aprova, para ratificação, a Concordata entre a Santa Sé e o Estado Português – o art.19 refere-se ao ensino da Religião Católica nas escolas portuguesas.

O presente decreto-lei estabelece o currículo dos ensinos  básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Esta retificação esclarece a oferta e frequência da disciplina de EMRC no currículo dos Cursos Profissionais.

Procede à segunda alteração do Despacho Normativo 6_2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo 5/2020.

Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares

Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.

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