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Legislação Geral

Esta página pretende apresentar a legislação em geral da docência e com interesse para a disciplina de EMRC.

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Cria os grupos de recrutamento docente, incluindo o grupo 290, Educação Moral e Religiosa Católica, alterado pelo Decreto Lei Nº 176/2014, de 12 de dezembro;

Procede à 11.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 139-A/90 de 28 de abril;

Define as regras a observar no funcionamento dos estabelecimentos públicos do 1ºciclo do ensino básico, bem como a possibilidade dos Encarregados de Educação prescindirem de uma AEC em favor da frequência de EMRC;

Primeira alteração à Portaria Nº 243/2012, de 10 de Agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos (assiduidade, matrícula, anulação e matricula).

Decreto Lei Nº 91/2013, de 10 de julho e Decreto Lei Nº 176/2014, de 12 de dezembro

Alteram o Decreto Lei Nº 139/2012,de 5 de julho – Integra a EMRC no currículo do Ensino Básico (Iº,2 e 3º ciclo e no Ensino Secundário (Cursos Científico-Humanísticos e Cursos Artísticos Especializados). Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.

Autoriza, em regime de experiência pedagógica, a implementação do projeto de autonomia e flexibilidade curricular dos ensinos básico e secundário, no ano escolar de 2017-2018.

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.

Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Dec. Lei 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Dec. Lei 55/2018, de 6 de julho.

Define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar.

Lei da Liberdade Religiosa

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